DF passa a punir discriminação contra jovens LGBT infratores

Servidores e terceirizados do sistema também devem respeitar o nome social de pessoas trans

Publicado em 28/01/2020

 

A partir desta semana está proibida discriminação contra adolescentes e jovens LGBTI atendidos no sistema socioeducativo do Distrito Federal.

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A Portaria 04, de 23 janeiro, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira 27, estabelece tratamento humanizado e respeitoso a estas pessoas que estão em unidades de internação.

O documento prevê o direito à escolarização, à profissionalização, acesso à cultura, ao esporte e ao lazer e assistência religiosa aos jovens LGBTI que assim desejarem.

A portaria garante o direito de livre manifestação de orientação sexual e identidade de gênero não só dos adolescentes internados, mas também de quem visitá-los ou de qualquer pessoa que adentrar às unidades.

Servidores e terceirizados do sistema também devem respeitar o nome social dos jovens internados e dos visitantes transexuais, travestis e não-binários. Também deverá ser respeitada a identidade de gênero para a realização de revista pessoal superficial ou minuciosa.

A portaria ainda garante tratamento biopsicossocial de acompanhamento de transição de gênero aos internos menores de 18 anos. Os maiores de 18 poderão ter acesso também ao tratamento hormonal.

Todos os internos travestis, transexuais e não-binários poderão usar vestimentas e ter cortes de cabelo masculinos ou femininos, de acordo com sua preferência.

Os servidores que promoverem qualquer tipo de discriminação aos jovens que estejam no sistema socioeducativo poderão responder administrativa, civil e penalmente. Nas unidades do sistema no Distrito Federal não poderão ser promovidos eventos ou atividades que contribuam para a discriminação em relação à população LGBTI.


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