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Com voto de bolsonarista a favor, Brasília aprova Conselho LGBT

Proposta do governador foi articulada pelo Estruturação e Aliança Nacional LGBTI+

Publicado em 02/12/2025
fabio felix deputado distrital
Deputado distrital Fábio Felix discurso antes da votação. Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

A maior demanda do ativismo LGBT do Distrito Federal foi obtida nesta terça 2 com a aprovação do Conselho Distrital de Pessoas LGBTI+ pela Câmara Legislativa. 

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A proposta foi feita pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o que indica que a sanção será dada. O projeto de lei nº 1.962/2025 recebeu 12 votos a favor e 4 contrários. Oito parlamentares não estavam presentes. 

Houve até voto de aceite da proposta vindo de político integrante do PL, partido de extrema direita e bolsonarista.

A lista de quem concordou com a criação foi composta por Fábio Felix, gay assumido, Max Maciel, duo do Psol; Hermeto, líder do governo, Jaqueline Silva e Wellington Luiz, presidente do Poder Legislativo, todos do MDB; Chico Vigilante e Gabriel Magno, ambos do PT; Jorge Vianna (PSD);  Dayse Amarílio (PSB); Rogério Morro da Cruz (PRD); Eduardo Pedrosa (União) e Joaquim Roriz Neto (PL). 

Foram contrários, Pastor Daniel de Castro (PP), Iolando (MDB), João Cardoso (Avante) e Martins Machado (Republicanos).

O conselho é espaço em que, de forma oficial, sociedade civil e Poder Público avaliam e traçam políticas públicas para LGBT. 

O ativista Michel Platini explicou o processo que culminou com a aprovação. 

"O Estruturação – Grupo LGBT+ de Brasília e a Aliança Nacional LGBTI+ articularam, junto ao MDB Diversidade, o apoio da Presidência da CLDF, que dialogou com o governador e garantiu o envio do projeto."

Felix celebrou a aprovação. "Esse momentos me fazem achar que vale a pena!", disse no Instagram. 

Na mesma sessão, os deputados distritais votaram favoravelmente ao projeto de lei nº 312/2023, apresentado pelo psolista e que trata da responsabilização administrativa em caso de prática, esforços ou terapias de “conversão” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero no Distrito Federal.

Serão aplicadas as seguintes as penalidades: multa de três salários mínimos, em caso de segunda infração; multa de cinco salários mínimos, em caso de terceira infração; suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 dias, em caso de quarta infração; e cassação da licença distrital para funcionamento, em caso de quinta infração.


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