A maior demanda do ativismo LGBT do Distrito Federal foi obtida nesta terça 2 com a aprovação do Conselho Distrital de Pessoas LGBTI+ pela Câmara Legislativa.
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A proposta foi feita pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o que indica que a sanção será dada. O projeto de lei nº 1.962/2025 recebeu 12 votos a favor e 4 contrários. Oito parlamentares não estavam presentes.
Houve até voto de aceite da proposta vindo de político integrante do PL, partido de extrema direita e bolsonarista.
A lista de quem concordou com a criação foi composta por Fábio Felix, gay assumido, Max Maciel, duo do Psol; Hermeto, líder do governo, Jaqueline Silva e Wellington Luiz, presidente do Poder Legislativo, todos do MDB; Chico Vigilante e Gabriel Magno, ambos do PT; Jorge Vianna (PSD); Dayse Amarílio (PSB); Rogério Morro da Cruz (PRD); Eduardo Pedrosa (União) e Joaquim Roriz Neto (PL).
Foram contrários, Pastor Daniel de Castro (PP), Iolando (MDB), João Cardoso (Avante) e Martins Machado (Republicanos).
O conselho é espaço em que, de forma oficial, sociedade civil e Poder Público avaliam e traçam políticas públicas para LGBT.
O ativista Michel Platini explicou o processo que culminou com a aprovação.
"O Estruturação – Grupo LGBT+ de Brasília e a Aliança Nacional LGBTI+ articularam, junto ao MDB Diversidade, o apoio da Presidência da CLDF, que dialogou com o governador e garantiu o envio do projeto."
Felix celebrou a aprovação. "Esse momentos me fazem achar que vale a pena!", disse no Instagram.
Na mesma sessão, os deputados distritais votaram favoravelmente ao projeto de lei nº 312/2023, apresentado pelo psolista e que trata da responsabilização administrativa em caso de prática, esforços ou terapias de “conversão” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero no Distrito Federal.
Serão aplicadas as seguintes as penalidades: multa de três salários mínimos, em caso de segunda infração; multa de cinco salários mínimos, em caso de terceira infração; suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 dias, em caso de quarta infração; e cassação da licença distrital para funcionamento, em caso de quinta infração.