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Dia contra Homofobia: veja 6 leis pró-gays e lésbicas no DF

Normas distritais incluem ação sobre suicídio e proteção contra preconceito

Publicado em 17/05/2020
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Lei distrital que entrou em vigor em 2000 pune a discriminação

Há 20 anos, em 17 de maio de 1990, a maior demanda do movimento gay e lésbico mundial era alcançada: a retirada da homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID) pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 

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A partir daí, a ciência em nível global deixava de considerar o desejo sexual e afetivo entre pessoas do mesmo sexo uma doença. Era conquista planetária que homossexuais no Brasil já tinham.

Cinco anos antes, por atuação liderada pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), o Conselho Federal de Medicina havia excluído a homossexualidade do rol de desvios sexuais. 

Para celebrar o marco histórico mundial, o 17 de Maio passou a ser o Dia Internacional contra Homofobia (e não contra transfobia). 

Em 2020, a data no Brasil é especial. Trata-se do primeiro 17 de maio depois da discriminação contra LGBT ter sido tornada crime no País. A mudança ocorreu por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. 

Nesse tom de celebração, o Guia Gay Brasília lista cinco leis distritais e uma emenda à Lei Orgânica do DF que tratam da proteção e do reconhecimento positivo da homossexualidade na capital do Brasil. 

Importante conhecer essas normas. Todas estão em vigor e podem ser usadas justamente para que nenhum dia seja dia da homofobia, mas sim da igualdade de direitos! 

Lei nº 2.615/2000 - Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.
Impede a discriminação por orientação sexual em situações tais como cobrança de taxa a mais em motéis e hotéis, prática que era comum antes da lei, e na entrevista de trabalho. Bancada evangélica conseguiu sustar a regulamentação da norma, mas ela ainda é válida. 

Emenda à Lei Orgânica nº 65/2013
Com essa mudança, foi inclusa na lei maior da capital federal, mais precisamente no artigo 2º, parágrafo único, a vedação a atos discriminatórios por orientação sexual. Trata-se de um dos poucos casos com essa proteção explicitamente posta em norma geral de uma unidade da Federação no Brasil. 

Lei nº 5.944/2017 - Institui a Semana da Diversidade Sexual e da Promoção de Direitos Humanos.
Com a norma, a terceira semana de maio tornou-se data oficial para que o governo do DF realize eventos e campanhas a favor do respeito à diversidade de orientação sexual. 

Lei nº 6.053/2017 - Altera a Lei nº 4.374, de 28 de julho de 2009, que Institui no Distrito Federal o Dia de Combate à Homofobia.
A norma mudou nome do Dia de Combate à Homofobia para Dia de Combate à LGBTfobia, embora a data, 17 de maio, não diga respeito a identidade de gênero. Naquele dia, em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a orientação sexual do rol de doenças. A mudança foi, até então e por decênios, a maior conquista em nível global do movimento arco-íris. 

Lei nº 6.356/2019 - Altera a Lei nº 5.611, de 22 de fevereiro de 2016, que institui a Semana Distrital de Valorização da Vida e dá outras providências, para dispor sobre a inclusão de conteúdos dirigidos à população LGBT na programação do evento.
Norma proposta pelo primeiro deputado distrital abertamente gay da história do DF, o assistente social Fabio Félix (Psol). A aprovação ocorreu no ano de sua posse.

Lei nº 6538/2020 - Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTS de Brasília.
Bancada evangélica foi derrotada ao tentar barrar esse norma, que passou a considerar a marcha arco-íris do DF, feita desde 1998, evento de importância reconhecida pelo Poder Público local.


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