Balada vai pagar R$ 20 mil a lésbicas expulsas por se beijarem

Casal foi retirado à força por quatro seguranças de clube no Rio Grande do Sul

Publicado em 20/11/2018
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Para Justiça houve clara prática de ato ilícito de constrangimento

Uma casa noturna de Petotas (RS) foi condenada a pagar indenização a duas mulheres vítimas de discriminação por se beijarem.

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Bruna Borges Coelho e Alexandra Kern Assumpção foram retiradas brutalmente por quatro seguranças do Rey Club Degrau, em 3 de agosto de 2014.

As vítimas afirmaram no processo que o fato ocorreu na frente de várias pessoas e que um amigo tentou filmar o ocorrido teve seu celular subtraído e devolvido apenas após apagarem as imagens.

Em primeira instância, o juiz Paulo Ivan Alves de Medeiros, da Comarca de Pelotas, entendeu que houve "prática de ato ilícito" causando constrangimento às envolvidas e determinou pagamento de R$ 15 mil a cada uma das vítimas.

A dona do estabelecimento recorreu e a desembargadora Isabel Dias de Almeida, da 5ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul, relatora do caso, concordou com a decisão do juiz de que houve dano às vítimas, mas reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil para cada uma das mulheres.

O desembargador Jorge André Pereira Gailhard e a desembargadora Lusmary Fatima Turelli da Silva acompanharam o voto da relatora.

A falta de tipificação legal de homofobia pode ter evitado que a condenação também abarcasse a discriminação em si. 


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