Discriminar LGBT no DF poder render até cinco anos de prisão e ser bem prejudicial ao bolso. Além da multa determinada por lei federal que protege o segmento, desde sexta 20 a legislação da capital voltou a prever penalidade em dinheiro no valor de até R$ 106.410,00.
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Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou decreto legislativo que havia anulado regulamentação da lei distrital número 2.615, de 2.000, que pune atos e publicidade de ódio a LGBT.
A norma, que vigorou por três dias em 2017 e que agora voltou a valer, determina que uma das penalidades a pessoas jurídicas é a multa.
O valor mínimo é de R$ 5.320,50 e o máximo é de R$ 106.410,00, o qual pode ocorrer em caso de reincidência e se a comissão julgadora do Governo do Distrito Federal constatar que valor menor não afetará economicamente a empresa violadora da regra.
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As outras penalidades são advertência, suspensão do alvará por 30 dias e, como pena máxima, cassação.
Portanto, uma loja, um salão de beleza ou um shopping, por exemplo, pode ser fechado definitivamente em caso de quatro episódios de discriminação.
A lei é clara ao dizer que a empresa será responsabilizada pelo ato preconceituoso de qualquer funcionário. Servidor público pode até ser expulso.
Dentre as práticas vedadas estão proibir pessoa LGBT entrar ou permanecer em um estabelecimento, atendê-la de forma diferenciada, constrangê-la ou negar firmar contrato de aluguel com ela.
Os casos serão recebidos e julgados por Comissão Especial de Apuração dentro de secretaria de Estado de Direitos Humanos.
A discriminação denunciada ao GDF pode ser ainda levada à Justiça tanto da área civil quanto penal.