Justiça dará mais direito a transexuais que a travestis em prisão

Conselho Nacional de Justiça tirou de travestis prerrogativa de decidir se cumprirão pena em local feminino ou masculino

Publicado em 05/01/2021
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Informada pela nossa reportagem sobre mudança, entidade questionará decisão. Foto: Depositphotos

Por Welton Trindade

A partir de abril de 2021, a Justiça passará a dar mais direitos a pessoas transexuais do que a travestis. Nessa data entrará em vigor resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitirá apenas às primeiras escolher se cumprirão pena em unidade feminina ou masculina. Travestis não terão opção. Não é dito para que tipo de unidade travestis devem ser encaminhadas. 

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A decisão foi tomada em sessão virtual realizada em 18 de dezembro, quando o CNJ, por unanimidade, mudou a Resolução 348/2020, de outubro e que trata de cumprimento de pena por pessoas LGBT.

A principal mudança tratou justamente de tirar de travestis aquele direito à escolha. No texto original, no artigo 8º, ambas identidades tinham a mesma prerrogativa, algo defendido pelo movimento arco-íris. 

Muitas travestis optam por ficar em presídios masculinos para, por exemplo, estar juntas a seus namorados ou maridos. Outras preferem ir para locais dedicado a mulheres para escaparem de violência sexual. 

Com o novo texto, que ainda não foi publicizado e ao qual nossa reportagem teve acesso, travestis passarão a ter apenas opção de cumprir a pena em espaço coletivo ou específico dentro das unidades para a qual forem encaminhadas. Esse é o mesmo direito dado a homo e bissexuais.

O argumento para a modificação é seguir decisão anterior do ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso. 

"Em relação ao Art.8, trata-se de uma adequação à decisão do Supremo na ADPF 527. No processo, o ministro Roberto Barroso, que era o relator, determinou que apenas as transexuais devem ser transferidas para unidades femininas", disse assessoria de imprensa do CNJ à nossa reportagem. 

Trata-se de decisão tomada em 2019 como resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, em que a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) reivindicava o direito ao cumprimento de pena com respeito à identidade de gênero do indivíduo. 

Para o magistrado, não havia informações suficientes sobre a identidade de travestis, as quais, ele diz, "não têm aversão a seus órgãos sexuais e, portanto, não querem modificá-los". 

“Fica claro que o tratamento a ser conferido às travestis está sendo objeto de reflexão e de amadurecimento pelos órgãos especializados na matéria”, registrou Barroso na decisão de 2019.

Informada pela nossa reportagem sobre a mudança na resolução, a presidente do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), Jovanna Baby, afirmou que haverá contestação. 

"Grave situação de retirada de direitos. O Fonatrans oficiará o CNJ colocando sua posição de perplexidade em relação a essa deslegitimação das cidadãs travestis em privação de liberdade. Retrocesso histórico e absurdo."

A resolução 348/2020 é avaliada de forma geral como grande avanço para direitos de pessoas LGBT, o que reforça o status do Brasil de ser um dos países que mais reconhece a cidadania do segmento do mundo. 

Nela é determinado, por exemplo, que a identidade de gênero é feita por autodeclaração, que não se pode cortar cabelos de pessoas trans femininas, que o nome social deve ser respeitado e que o local de privação de liberdade será determinado pelo juiz após consulta à pessoa LGBT e dentro dos limites postos pela norma.

É regrado que a alocação do preso ou presa LGBT em uma cadeia que tenha ala ou cela exclusiva para a comunidade não pode resultar na perda de qualquer direito às demais pessoas, como acesso ao trabalho, estudo, alimentação, banho de sol e assistências social e religiosa.


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