STF julgará na sexta anulamento de norma do DF contra ódio a LGBT

Regulamentação da lei número 2.615/2000 foi derrubada por manobra da bancada evangélica em 2017

Publicado em 10/11/2020

 

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5740 pode ser último capítulo da contenda

A maior demanda do ativismo LGBT do Distrito Federal será julgada na sexta 13, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tratará de anulamento da regulamentação da lei número 2.615/2000, que pune atos discriminatários contra o segmento. 

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se mostrou a favor da demanda do Governo Distrital, que é manter a regulamentação. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5740.

O argumento do GDF é que a regulamentação é função cabível unicamente ao Poder Executivo e que, por isso, a tentativa da Câmara Legislativa do DF (CLDF) de anulá-la é interferência indevida .

O julgamento pode ser o capítulo final da batalha de parlamentares evangélicos da Câmara Legislativa do DF contra a norma. 

Na sexta 23 de junho de 2017, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) regulamentou a lei, aprovada em 2000.  Na segunda-feira seguinte, um dia após a Parada do Orgulho LGBTS de Brasília, em manobra da bancada evangélica, a norma foi suspensa. 

A votação ocorreu fora da Câmara Legislativa, durante evento no Sindicato da Construção Civil do DF (Sinduscon). Na sessão, estava prevista apenas a votação da concessão de um título honorário e de projetos referentes à área. 

A nulidade da regulamentação foi posta em análise de forma estratégica pelo grupo religioso do Poder Legislativo e aprovada. 

A validade da lei não é posta em dúvida, tanto que a regra nunca deixou de ser aplicada. O que estará em julgamento são os parâmetros processuais para a denúncia, apuração e punição, a qual chega até a fechamento de locais comerciais que discriminam LGBT.


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